Regras da Plataforma - Vendedores

Regras da Plataforma Flair

Rascunho operacional para comerciantes | Versão 0.9 | 28 de setembro de 2026

Este documento desenvolve as obrigações operacionais do Comerciante na comercialização de artigos através da Flair, desde a publicação do catálogo até à devolução. Foi preparado para acompanhar o contrato de prestação de serviços e o seu Anexo II. As modalidades de entrega e os prazos concretos só são ativados para uma loja quando a Flair os confirma na respetiva ficha operacional.

Estado: proposta para validação interna e revisão jurídica antes de ser disponibilizada como versão em vigor. As decisões de lançamento pendentes constam do final do documento; não devem ser apresentadas como compromissos já aprovados.

1 Objeto e relação com o contrato

1.1 Estas Regras desenvolvem a cláusula 1 e o Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços e Utilização da Plataforma Flair («Contrato»). Aplicam-se ao Comerciante e a cada estabelecimento ou localização de stock ativada. Não substituem o Contrato, o seu Anexo I nem os termos de venda apresentados ao consumidor. Em caso de contradição, prevalecem o Contrato e a legislação imperativa; a Flair corrigirá a divergência antes de aplicar a regra afetada.

1.2 O Comerciante é o vendedor dos seus artigos perante o consumidor, fixa os preços, emite a documentação fiscal que lhe compete e responde pela qualidade e conformidade dos artigos. A Flair opera a plataforma, processa a cobrança como agente de cobrança limitado e coordena a logística e o apoio ao cliente nos termos do Contrato. A Flair não adquire a propriedade dos artigos.

1.3 «Encomenda» designa a compra efetuada pelo consumidor; «subencomenda» designa a parte atribuída a um Comerciante e a uma localização de preparação; «localização de origem» é aquela cujo stock foi disponibilizado e reservado; «ficha operacional» é a configuração comunicada pela Flair para cada estabelecimento, com horários, horas limite, modalidades habilitadas e tempos de preparação.

2 Adesão e configuração dos estabelecimentos

2.1 Antes da ativação, o Comerciante facultará a identificação societária e fiscal, contactos e conta para liquidação, moradas de preparação e devolução, horários, dias de encerramento, contacto para incidentes, catálogo, stock por localização e as informações exigidas sobre os produtos e a sua segurança. Comunicará as alterações sem demora. A Flair poderá solicitar documentação razoável para verificar a identidade e o cumprimento da lei.

2.2 A Flair confirmará por escrito a ficha operacional e os acessos ou o canal de integração. O Comerciante designará pessoal autorizado, manterá os acessos seguros e verificará que recebe os avisos de encomenda. As modalidades não habilitadas na ficha não serão oferecidas para esse estabelecimento.

2.3 A cidade que o cliente explora serve para descobrir o catálogo; não limita necessariamente a morada de entrega. Cada página de produto e o checkout devem apresentar a disponibilidade real e as opções de entrega que a Flair pode prestar a partir da localização de origem. Uma compra com várias lojas ou cidades gera subencomendas e, quando aplicável, expedições independentes, com acompanhamento e devoluções por artigo.

3 Catálogo e condições dos artigos

3.1 Cada variante deve ter um identificador único (EAN ou outro aceite), marca, designação, categoria, tamanho, cor, composição e instruções de conservação quando aplicável, preço com impostos, imagens fiéis, localização do stock, peso e dimensões úteis para o transporte, bem como os dados obrigatórios sobre segurança, fabricante e operador económico responsável na UE, quando exigidos. O Comerciante fornecerá a informação nos idiomas e mercados acordados com a Flair e corrigirá imediatamente os erros relevantes.

3.2 Só serão publicados artigos autênticos, legais, seguros e aptos para venda nos países de destino habilitados. Os artigos são novos e não danificados, salvo se uma condição diferente tiver sido expressamente aprovada e apresentada com clareza antes da compra. Devem ser entregues completos, limpos e com etiquetas, componentes, instruções e acessórios correspondentes à oferta. Não são admitidas contrafações, produtos retirados do mercado, fora do prazo ou sujeitos a restrições incompatíveis com o transporte ou o mercado de destino.

3.3 O Comerciante garante que dispõe dos direitos necessários sobre fotografias, marcas e descrições. A Flair pode ajustar a sua apresentação nos termos do Contrato, sem alterar características essenciais. A Flair pode ocultar preventivamente uma ficha com erros, stock inexistente, risco de segurança ou informação legal insuficiente, informando o Comerciante do motivo e da forma de correção.

4 Stock e disponibilidade

4.1 O stock disponível para venda será comunicado por variante e localização. O Comerciante manterá sincronizado o inventário da loja física e dos demais canais, descontará imediatamente vendas e reservas externas e bloqueará artigos não aptos. Se a integração automática falhar, atualizará a disponibilidade pelo canal alternativo acordado ou desativará temporariamente a oferta.

4.2 Ao receber uma subencomenda, a localização de origem separará fisicamente os artigos e verificará tamanho, estado e preço. Não substituirá artigos, alterará o montante, transferirá a preparação para outra localização nem dividirá uma expedição sem autorização da Flair. Em caso de falta de stock ou defeito, avisará imediatamente no canal da encomenda para a Flair gerir o cancelamento, reembolso parcial ou uma alternativa aceite pelo consumidor. Não deverá contactar o cliente para propor uma venda fora da Flair.

5 Ciclo da encomenda e comprovativos de execução

EstadoAção do ComercianteAção da Flair
RecebidaVerificar a disponibilidade e reservar a unidade na localização indicada.Atribuir a subencomenda, modalidade, hora limite e destino.
ConfirmadaConfirmar ou comunicar um incidente dentro da janela de preparação.Confirmar a operação ao cliente segundo o processo de compra.
PreparadaVerificar o artigo, documentar incidentes e embalar ou separar para recolha.Emitir instruções logísticas ou permitir o aviso de recolha.
Entregue à transportadora ou pronta para recolhaRegistar a entrega com leitura de código, PIN ou prova equivalente; para recolha em loja, marcar como pronta.Facultar o acompanhamento ou enviar o aviso ao cliente.
Entregue ou recolhidaConservar o comprovativo de entrega e emitir a fatura ou documentação fiscal.Concluir o acompanhamento e tratar incidentes ou devoluções.

5.1 A ausência de resposta da loja não equivale à aceitação da encomenda. A Flair poderá contactar a loja, reatribuir a encomenda a uma localização previamente habilitada ou cancelar a subencomenda se o prazo prometido estiver em risco. Nenhuma reatribuição automática pode alterar o vendedor, preço ou prazo de entrega prometido sem o devido tratamento no checkout e comunicação ao cliente.

5.2 O Comerciante utilizará o identificador da encomenda e o código do artigo na documentação logística; não misturará artigos de subencomendas distintas salvo instrução expressa. Manterá registos da preparação, recolha e anomalias. Uma falha técnica deverá ser comunicada pelo canal de apoio acordado; a Flair indicará um procedimento manual e registará a alteração de estado.

6 Modalidades de entrega

ModalidadePreparação e entregaCondição de ativação
Entrega local rápidaPreparar com prioridade na localização de origem; entregar ao operador da Flair na janela atribuída, com PIN ou prova de recolha.Apenas em zona, horário e capacidade confirmados; o objetivo de 2 horas só é comunicado ao cliente quando estiver realmente disponível.
Envio nacionalPreparar para recolha ou entrega à transportadora designada pela Flair antes da hora limite indicada.Oferta e estimativa conforme morada, calendário e transportadora; objetivo indicativo de 1 a 3 dias, sujeito ao checkout.
Envio entre países da UEFacultar os dados e documentos do artigo necessários para circulação, impostos e restrições; embalar para transporte internacional.Países de origem e destino habilitados; objetivo indicativo de 3 a 7 dias, sujeito ao checkout.
Encomenda após a hora limitePreparar no período operacional seguinte confirmado.A promessa de entrega no dia seguinte só aparece se a hora limite, localização, rota e capacidade o permitirem.
Recolha em lojaReservar o artigo, marcá-lo como pronto e entregá-lo apenas após verificar o código da encomenda ou QR e prova razoável de identidade ou autorização.Apenas numa loja habilitada para recolha, com o artigo aí disponível ou após transferência interna confirmada pela Flair.

6.1 As janelas de operação, horas limite e dias úteis de cada modalidade constam da ficha operacional e são calculados segundo a hora local do estabelecimento. Os prazos apresentados ao consumidor são definidos no checkout; a loja não prometerá prazos diferentes por sua iniciativa. A entrega no dia seguinte após o fecho não significa que todas as encomendas recebidas fora do horário possam ser entregues no dia seguinte.

6.2 Na recolha em loja, o aviso «pronto para recolha» só será enviado depois de o artigo ser verificado e separado. O cliente não deverá deslocar-se antes desse aviso. A loja conservará a encomenda durante o período comunicado no checkout; se não for recolhida, avisará a Flair para gerir um lembrete e uma solução conforme os termos aplicáveis ao consumidor. Se houver transferência de outra localização, a Flair coordenará a logística e confirmará o novo prazo antes de o oferecer.

6.3 A Flair designa a transportadora, coordena a recolha e assume os custos de envio e o risco de incidentes de transporte a partir da recolha, com as exceções relativas a embalagem manifestamente inadequada ou defeito anterior imputável ao Comerciante, previstas na cláusula 3.9 do Contrato. O Comerciante não pagará portes por sua iniciativa nem contratará outro operador sem autorização.

7 Embalagem e entrega ao operador

7.1 A embalagem protegerá o artigo da humidade, manipulação e compressão durante o percurso previsto. A loja fechará cada volume, removerá etiquetas anteriores e juntará a documentação exigida sem expor dados pessoais desnecessários. Em cosméticos ou outros produtos regulados, aplicará os selos e requisitos especiais. Se a loja não tiver impressora, a Flair indicará o processo de etiqueta ou código digital aceite pelo operador; não se presumirá que a loja pode imprimir etiquetas.

7.2 O Comerciante registará a hora a que o volume ficou disponível e o comprovativo de recolha. Se a transportadora não comparecer ou recusar o volume, conservará o artigo e avisará a Flair no mesmo período operacional. A Flair coordenará a alternativa e a comunicação do atraso ao consumidor.

8 Cancelamentos, incidentes e apoio ao cliente

8.1 A loja comunicará imediatamente faltas de stock, tamanho incorreto, defeitos, impossibilidade de preparação e encomendas duplicadas. A Flair centraliza a comunicação com o cliente e o reembolso; o Comerciante fornece os factos, imagens e documentos necessários à resolução. Após a entrega à transportadora, os incidentes de transporte são tratados pela Flair nos termos da cláusula 3.9.

8.2 O Comerciante responderá aos pedidos operacionais da Flair dentro da janela indicada para a encomenda e, para reclamações correntes, terá como objetivo responder no prazo de um dia útil. Os casos de segurança, fraude, dados ou retirada de produtos são escalados de imediato. A atribuição de custos, indemnizações e compensações rege-se pelo Contrato e pela responsabilidade de cada parte; estas Regras não criam uma nova taxa.

9 Livre resolução, devoluções e garantias

9.1 O consumidor pode comunicar o exercício do direito de livre resolução ao Comerciante pelos meios legais ou através da Flair. A loja aceitará declarações e artigos que cumpram a lei, mesmo que não tenha sido seguido exatamente o processo da aplicação ou utilizada a etiqueta. O prazo comercial anunciado de 15 dias deve ser harmonizado com os termos aplicáveis ao consumidor, sem limitar os direitos imperativos de livre resolução, falta de conformidade ou garantia.

9.2 Devolução presencial: quando a loja de receção estiver habilitada, registará a encomenda, artigo, data, estado aparente e comprovativo de receção; não condicionará a aceitação física a uma decisão imediata sobre o reembolso. A devolução numa loja diferente da de origem só será oferecida se a Flair tiver acordado com ambas o processo e a transferência de retorno. O risco e custo dessas transferências serão atribuídos nos termos do Contrato e das instruções logísticas da Flair.

9.3 Devolução à distância: a Flair facultará ao consumidor instruções de envio ou recolha, organizará e suportará o custo logístico da devolução nos termos da cláusula 5.2; o Comerciante receberá o volume na sua morada de devolução e registará a receção e inspeção. Em ambos os canais, comunicará à Flair, com prova razoável, qualquer artigo errado, em falta, usado, danificado ou incompleto antes de discutir uma eventual diminuição de valor. A remoção de etiquetas ou a abertura da embalagem não implicam, por si só, a perda do direito de livre resolução; serão avaliados o manuseamento permitido e a lei aplicável.

9.4 A Flair processará o reembolso ao consumidor de acordo com a lei e os termos de venda, podendo considerar o comprovativo de devolução ou a receção do artigo. As divergências entre a loja e a Flair quanto ao estado do artigo serão investigadas sem deixar decorrer os prazos legais do consumidor. Defeitos, artigos errados e garantias seguem o regime legal da conformidade; não são tratados como uma simples devolução voluntária.

9.5 A taxa de devolução do Anexo I (4,39 € mais IVA ou a comissão sobre o valor retido pelo consumidor, prevalecendo o maior) constitui uma liquidação entre a Flair e o Comerciante nos casos contratualmente aplicáveis. Não será cobrada automaticamente ao consumidor nem deduzida do seu reembolso ao abrigo destas Regras. Qualquer divergência de interpretação quanto à aplicação da taxa, especialmente em devoluções parciais e defeitos, exige revisão do Anexo I antes da sua implementação.

9.6 Os artigos devolvidos por erro à Flair ou ao Comerciante errado serão reencaminhados segundo a cláusula 5.3 do Contrato, pelo menos uma vez por semana e com custo e risco da Flair no caso aí previsto.

10 Segurança, dados e medidas de cumprimento

10.1 O Comerciante informará imediatamente a Flair de alertas, produtos inseguros, retiradas do mercado, reclamações relativas a propriedade intelectual ou alterações regulamentares que afetem a oferta. Facultará a rastreabilidade e informação necessária para responder às autoridades e aos consumidores. A Flair poderá suspender temporariamente anúncios ou encomendas afetados para prevenir danos e explicará os motivos, o âmbito e a via de reclamação nos termos da lei aplicável.

10.2 Os dados do consumidor recebidos em cada encomenda serão usados apenas para a executar e cumprir obrigações legais, com as restrições da cláusula 12.3 do Contrato. Não serão usados para marketing próprio nem partilhados com terceiros alheios ao serviço. O Comerciante limitará o acesso do pessoal e notificará sem demora qualquer acesso indevido ou perda de dados.

10.3 A Flair analisará, por localização e modalidade, cancelamentos por falta de stock, preparação dentro do prazo, entregas ao operador, reclamações e devoluções. A análise terá contexto suficiente para distinguir falhas da loja, transportadora e plataforma. Perante desvios, a Flair comunicará os factos e um prazo razoável de correção; poderá limitar temporariamente uma modalidade ou oferta quando tal for proporcionado. A cessação e as responsabilidades seguem o Contrato e a lei.

11 Alterações, comunicações e reclamações

11.1 A Flair manterá acessível a versão em vigor e comunicará alterações ao Comerciante com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo as exceções da cláusula 1.2 do Contrato. Quando forem necessários ajustamentos técnicos significativos, concederá um período razoável e proporcional. O Comerciante pode utilizar o canal de apoio dedicado para reclamar sobre estas Regras e exercer as faculdades de cessação previstas no Contrato.

11.2 As notificações formais entre as partes seguirão o procedimento da cláusula 14 do Contrato. Os avisos operacionais das encomendas poderão circular pela interface, integração, correio eletrónico ou canal alternativo indicado na ficha operacional, deixando registo da sua receção.

Anexo A — Parâmetros operacionais por estabelecimento

A ficha operacional associada a cada estabelecimento deve conter os campos seguintes antes da ativação das vendas. Os objetivos indicativos de entrega da secção 6 não substituem os valores comunicados no checkout.

CampoValor a confirmar na adesão
Estabelecimento, morada e cidadeNome comercial, morada de preparação e morada de devolução.
Modalidades habilitadasLocal rápida / nacional / UE / entrega no dia seguinte / recolha em loja / devoluções presenciais.
Horário e encerramentosDias, fuso horário, feriados e encerramentos excecionais.
Hora limite e preparaçãoHora limite, minutos ou horas de preparação por modalidade e contacto para incidentes.
Operação logísticaTransportadora, ponto de recolha, etiqueta física ou digital, prova de entrega e telefone de apoio.
Recolha e devoluçõesTempo de preparação, prazo de reserva, lojas habilitadas e método de devolução à distância.

Anexo B — Decisões pendentes antes da publicação

Aprovar com a equipa de Operações os tempos de confirmação e preparação, horas limite, período de reserva para recolha e canais de contingência por cidade e loja. A promessa de 2 horas e a entrega no dia seguinte exigem disponibilidade verificável.

Definir se a recolha e a devolução numa loja diferente da de origem serão oferecidas desde o lançamento; documentar transferências, custódia e reconciliação entre lojas.

Definir a inspeção de devoluções à distância, o prazo para comunicar incidentes e quem autoriza reembolsos em casos disputados; harmonizar a taxa do Anexo I para devoluções parciais e defeitos.

Atualizar os termos de venda publicados e o checkout para devoluções à distância, várias cidades e lojas, identificação do vendedor por subencomenda, prazos, custos e recolha; rever a redação jurídica em vigor.

Confirmar se o Código de Conduta referido no Anexo II existe e será entregue separadamente, ou alterar contratualmente essa referência. Rever a articulação desta versão com contratos já assinados e a notificação das alterações.

Fontes e correspondência contratual

Base contratual: Contrato Flair × The Miseria, cláusulas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 11, 12, 13 e Anexos I e II, versão assinada em setembro de 2026. Os novos parâmetros logísticos deste rascunho não constam como obrigações quantificadas nesse contrato.

Referências operacionais: Shopify Help Center, «Setting up pickup in store for online orders» (estados pronto e recolhido, notificações e stock por localização); Walmart Marketplace Learn, «Seller Performance Standards» (cancelamentos, pontualidade, rastreabilidade e resposta). São usadas como inspiração para o processo; os respetivos objetivos numéricos não são incorporados.

Referências normativas para revisão jurídica: Regulamento (UE) 2019/1150; Regulamento (UE) 2022/2065, nomeadamente a rastreabilidade dos comerciantes; Regulamento (UE) 2023/988; Diretiva 2011/83/UE e legislação nacional de consumo aplicável. A aplicação concreta depende do mercado, produto e regime da plataforma.